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Itiel Ribeiro
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Vila Velha (ES)
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Itiel Ribeiro
OAB 14.072/ES
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Outubro de 2020
Comentários
(
2
)
Itiel Ribeiro
Comentário ·
há 6 anos
Defensoria pede a comerciantes para não usar termo 'Black Friday' por ser racista
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Gente chata pra porra, ta ficando viver em sociedade com tanto mimimi
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Itiel Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
MP recomenda: instituições não devem reter o 13° dos idosos
Ministério Público do Estado da Paraíba
·
há 17 anos
Que bom, esse Promotor vive em seu universo paralelo, ele só esqueceu que cuidador, cozinheira, auxiliares de serviços gerais também recebem 13º salário. Daí, o que o Vossa Excelência não disse é de onde virá esse recurso?
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Recomendações
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3
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Amanda Cunha Advogada e Consultora
Comentário ·
há 2 anos
Manifestação Especificação de Provas
Giovani Ferreira
·
há 5 anos
O advogado não pode pedir o depoimento pessoal do próprio cliente. Como se depreende da literalidade do dispositivo, a parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal, pois tal prova está à disposição apenas da parte contrária, porquanto se destina a obter eventual confissão ou contradição do depoente.
Neste sentido é a orientação do próprio STJ, que consolidou o entendimento de que nos termos do art. 385 do NCPC/2015, o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu, de modo que "não cabe à parte requerer seu próprio depoimento" (AgInt no RMS n. 67.614/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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Joaquim Alves Morais
Comentário ·
há 9 anos
Como funciona uma audiência criminal, você sabe?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Bom Dia! . . .
O texto está escrito de forma didática e prática. Acho que vai ser muito útil pra mim, assim espero. Afinal de contas amanhã terei minha primeira audiência criminal (estelionato).
JOAQUIM
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Valdevir Paulino Rosa
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona uma audiência criminal, você sabe?
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Parabens! O texto é excelente e esclarecedor aos estudiosos e profissionais na àrea do Direito criminal. Abração.
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